
O réu havia sido absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público de Rondônia conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça
Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou um homem a oito anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de estupro de vulnerável cometido em Ariquemes. A decisão, tomada no final de 2025, atende a um recurso de apelação do Ministério Público de Rondônia (MPRO), que contestou a absolvição inicial do acusado.
O caso e a reversão
O crime ocorreu em 2024, quando a vítima tinha 12 anos. Na época, o acusado, então com 21 anos, trabalhava como entregador em um espetinho onde a menina também auxiliava nas atividades. A denúncia chegou às autoridades após a mãe da vítima tomar conhecimento do ocorrido.
Na primeira instância, o réu havia sido absolvido sob o argumento de "erro de tipo essencial" — quando se alega que o agente desconhecia a menoridade da vítima. No entanto, o MPRO argumentou que o acusado tinha meios para conferir a idade da menina e que basear a absolvição em atributos físicos da vítima promove a objetificação do corpo feminino.
Perspectiva de gênero
A promotora de Justiça Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta destacou que a decisão inicial reforçava estereótipos de gênero e transferia a responsabilidade da violência para a criança. Segundo a promotora, julgamentos devem priorizar a palavra da vítima e evitar a revitimização.
Após a nova decisão do TJRO, a defesa tentou apresentar novos recursos, que não foram aceitos por não cumprirem as exigências necessárias ou estarem fora do prazo.