Estado é condenado a custear terapia ABA para adolescente com autismo em Ji-Paraná

Estado é condenado a custear terapia ABA para adolescente com autismo em Ji-Paraná


Decisão do TJRO reafirma responsabilidade do Estado de Rondônia em garantir tratamento especializado; prazo para cumprimento é de 30 dias

Porto Velho, RO - A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação que obriga o Estado de Rondônia a fornecer tratamento multidisciplinar a uma adolescente de 13 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência intelectual. A decisão, unânime, foi confirmada em julgamento realizado no início de fevereiro de 2026.

Tratamento e prazos


O Estado deve garantir, no prazo de 30 dias, consultas e sessões contínuas de:
  • Fonoaudiologia e Psicologia;
  • Terapia Ocupacional e Neuropsicologia com intervenção ABA;
  • Neuropsicopedagogia.
A Justiça considerou o prazo de 30 dias razoável, uma vez que a adolescente aguarda pelo tratamento há mais de dois anos, com encaminhamentos médicos que datam de 2023.

Responsabilidade compartilhada


O Estado de Rondônia tentou afastar sua responsabilidade, alegando que o dever seria apenas do município. No entanto, o relator do processo, desembargador Hiram Marques, destacou que União, Estados e Municípios possuem responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde.

Além do Estado, o Município de Ji-Paraná também foi condenado a fornecer, caso necessário, passagens intermunicipais e ajuda de custo para que as terapias sejam realizadas fora do domicílio da paciente. 

Fonte: TJ/RO
Foto: Ilustrativa.

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