
Decisão do TJRO reafirma responsabilidade do Estado de Rondônia em garantir tratamento especializado; prazo para cumprimento é de 30 dias
Porto Velho, RO - A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação que obriga o Estado de Rondônia a fornecer tratamento multidisciplinar a uma adolescente de 13 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência intelectual. A decisão, unânime, foi confirmada em julgamento realizado no início de fevereiro de 2026.
Tratamento e prazos
O Estado deve garantir, no prazo de 30 dias, consultas e sessões contínuas de:
- Fonoaudiologia e Psicologia;
- Terapia Ocupacional e Neuropsicologia com intervenção ABA;
- Neuropsicopedagogia.
Responsabilidade compartilhada
O Estado de Rondônia tentou afastar sua responsabilidade, alegando que o dever seria apenas do município. No entanto, o relator do processo, desembargador Hiram Marques, destacou que União, Estados e Municípios possuem responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde.
Além do Estado, o Município de Ji-Paraná também foi condenado a fornecer, caso necessário, passagens intermunicipais e ajuda de custo para que as terapias sejam realizadas fora do domicílio da paciente.
Foto: Ilustrativa.