Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - TRT 14º — Foto: Reprodução/CNJ A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) determinou que uma empresa de assessoria e serviços terceirizados, que não teve o nome divulgado, pague salários atrasados e outras verbas à família de um trabalhador que morreu em São Miguel do Guaporé (RO). A decisão também prevê indenização por danos morais. Segundo o juiz, a empresa deixou de pagar os salários dos últimos quatro meses de vida do funcionário, entre dezembro de 2024 e março de 2025. Além disso, não quitou as verbas rescisórias após a morte. Na ação, a família informou que não recebeu nem os salários desse período nem os valores devidos após o falecimento. A empresa negou as irregularidades, mas não apresentou comprovantes de pagamento. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Veja os vídeos que estão em alta no g1 Diante disso, a Justiça decidiu a favor da família. A empresa foi condenada a pagar salários atrasados, férias, 13º salário e indenização pelos transtornos causados, especialmente em um momento difícil. Segundo a Justiça do Trabalho, a decisão reforça que a morte do trabalhador não extingue as dívidas da empresa. Os valores continuam devidos e devem ser pagos aos familiares ou dependentes. Além disso, o Município de Ji-Paraná também foi responsabilizado de forma subsidiária. Isso significa que, se a empresa não cumprir a decisão, a prefeitura poderá ser acionada para garantir o pagamento à família.

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - TRT 14º — Foto: Reprodução/CNJ A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) determinou que uma empresa de assessoria e serviços terceirizados, que não teve o nome divulgado, pague salários atrasados e outras verbas à família de um trabalhador que morreu em São Miguel do Guaporé (RO). A decisão também prevê indenização por danos morais. Segundo o juiz, a empresa deixou de pagar os salários dos últimos quatro meses de vida do funcionário, entre dezembro de 2024 e março de 2025. Além disso, não quitou as verbas rescisórias após a morte. Na ação, a família informou que não recebeu nem os salários desse período nem os valores devidos após o falecimento. A empresa negou as irregularidades, mas não apresentou comprovantes de pagamento. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Veja os vídeos que estão em alta no g1 Diante disso, a Justiça decidiu a favor da família. A empresa foi condenada a pagar salários atrasados, férias, 13º salário e indenização pelos transtornos causados, especialmente em um momento difícil. Segundo a Justiça do Trabalho, a decisão reforça que a morte do trabalhador não extingue as dívidas da empresa. Os valores continuam devidos e devem ser pagos aos familiares ou dependentes. Além disso, o Município de Ji-Paraná também foi responsabilizado de forma subsidiária. Isso significa que, se a empresa não cumprir a decisão, a prefeitura poderá ser acionada para garantir o pagamento à família.


Projetos aprovados durante sessão extraordinária

Porto Velho, RO - A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), aprovou, nesta terça-feira (14), três Projetos de Lei (PL) encaminhados pelo Poder Executivo que autorizam a abertura de créditos no orçamento estadual de 2026, com destinação de recursos para as áreas de ciência, saúde e infraestrutura.

Um dos projetos aprovados, o PL 1329/2026, prevê a liberação de até R$ 10.000.000,00 para a Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa (Fapero). Conforme mensagem do governador Marcos Rocha, os recursos são do superávit financeiro da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e serão utilizados, entre outras finalidades, para a execução do projeto “RO – Empreender na Escola” e ações voltadas ao fortalecimento da ciência no estado. O projeto teve parecer favorável do deputado Eyder Brasil (PSD).

Saúde de Guajará

Outro projeto aprovado, o PL 1319/2026, autoriza a abertura de crédito adicional especial de até R$ 9.560.294,49 em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES). A proposta, relatada pelo deputado Jean Mendonça (PL), tem como objetivo viabilizar a criação do chamado “Contrato de Gestão”, permitindo a contratação de Organização Social para administrar o Hospital Regional Dr. Júlio Perez Antelo, em Guajará-Mirim. Segundo o Executivo, a medida busca garantir maior eficiência na gestão da unidade, considerada estratégica para atendimento de média e alta complexidade na região de fronteira e na Macrorregião I de saúde.

Convênios

Já o PL 1327/2026 autoriza a abertura de crédito de até R$ 900.000,00 para a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (Seosp), com recursos provenientes de superávit financeiro de 2025. De acordo com o governo, os valores serão destinados à celebração de convênios com municípios para execução de projetos estruturantes, como construção, revitalização e manutenção de espaços públicos, além de iniciativas voltadas ao esporte e à melhoria da qualidade de vida da população.

Nas justificativas encaminhadas à Assembleia, o governador destacou que as propostas visam reforçar o orçamento estadual para garantir a execução de despesas previstas em 2026, além de ampliar investimentos em áreas consideradas prioritárias, assegurando continuidade de serviços e desenvolvimento de políticas públicas.

Texto: Elianio Nascimento I Jornalista Secom ALE/RO
Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO

Fomte: ALE/RO

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