Justiça Federal suspende obras do Estado em área do Aeroporto de Porto Velho

Justiça Federal suspende obras do Estado em área do Aeroporto de Porto Velho

 

Porto Velho, RO – A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de qualquer obra ou intervenção do Governo de Rondônia na chamada Área C, localizada no perímetro do Aeroporto Internacional de Porto Velho e da Base Aérea. A decisão visa evitar o agravamento do conflito até que se defina se a área pertence à União ou ao Estado de Rondônia.

Uma audiência de conciliação foi marcada para 16 de dezembro de 2025, de forma virtual, para tentar resolver a disputa. Em 2024, a União ingressou com uma ação civil pública questionando a titularidade da área, argumentando que as matrículas no cartório de Porto Velho foram abertas indevidamente em nome do estado.

A União sustenta que a criação do estado pela Lei Complementar nº 41/1981 não transferiu automaticamente os bens do extinto Território Federal do Guaporé, especialmente os de uso militar e aeroportuário. O estado rebate, afirmando que a propriedade tornou-se estadual com a lei e que exerce posse pacífica há mais de 12 anos, com investimentos públicos no local.

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela suspensão das obras enquanto a questão não é resolvida, citando que intervenções estaduais já comprometem a segurança operacional do aeroporto e aumentam a vulnerabilidade do local, facilitando invasões e extração ilegal de cascalho.

A Justiça acatou a recomendação do MPF e suspendeu as obras, mas não atendeu ao pedido da União pelo reconhecimento imediato do domínio federal. O processo segue em tramitação sob o número 1017273-86.2024.4.01.4100.

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