Porto Velho, RO – O Sindsef/RO informou que estão disponíveis em sua sede e coordenações regionais as orientações e formulários para os servidores do Ex-Território de Rondônia entrarem com a medida judicial de Cumprimento de Sentença dos 28,86%. A ação refere-se ao Processo nº 000087604.2003.4.01.4100.
Podem aderir à ação servidores que não ocupem cargo de professor (Magistério) e que não tenham ação anterior ou já tenham recebido qualquer pagamento referente a esses percentuais. Em caso de dúvida, a orientação é procurar a coordenação do sindicato mais próxima.
Para agilizar o processo, o servidor deve levar a documentação completa, que inclui:
- Procuração (Disponível no Sindicato).
- Contrato (Disponível no Sindicato).
- Termo de Declaração (Disponível no Sindicato).
- Documentos Pessoais: Cópias legíveis do RG e CPF.
- Comprovante de Endereço Atualizado: Observação: Se o comprovante estiver em nome de terceiros (que não seja o titular da ação), é obrigatório preencher e anexar uma Declaração de Residência junto ao comprovante.
- Fichas Financeiras de 1993 a 2005.
- Fichas Financeiras dos últimos 5 anos.
- DOU (Diário Oficial da União): Cópia da portaria de enquadramento ou nomeação.
Os interessados devem se dirigir à Sede Administrativa em Porto Velho ou a qualquer Coordenação Regional do Sindsef/RO no interior para assinar os termos e entregar a documentação.
